• CP (DEL2848) Código Penal
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO VIII Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública
        • CAPÍTULO II Dos Crimes Contra a Segurança dos Meios de Comunicação e Transporte e Outros Serviços Públicos
          • Art. 264. Arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar:
            • Pena detenção, de um a seis meses.