Pesquisa Avançada
CP (DEL2848)
Código Penal
PARTE ESPECIAL
TÍTULO VIII
Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública
CAPÍTULO I
Dos Crimes de Perigo Comum
Art. 256.
Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena
reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Parágrafo único.
Se o crime é culposo:
Pena
detenção, de seis meses a um ano.