Pesquisa Avançada
  • CP (DEL2848) Código Penal
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO VIII Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública
        • CAPÍTULO I Dos Crimes de Perigo Comum
          • Art. 256. Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
            • Pena reclusão, de um a quatro anos, e multa.
            • Parágrafo único. Se o crime é culposo:
              • Pena detenção, de seis meses a um ano.

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 8 linhas (0.003 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões