Pesquisa Avançada
CP (DEL2848)
Código Penal
PARTE ESPECIAL
TÍTULO VIII
Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública
CAPÍTULO I
Dos Crimes de Perigo Comum
Art. 252.
Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás tóxico ou asfixiante:
Parágrafo único.
Se o crime é culposo:
Pena
detenção, de três meses a um ano.