Pesquisa Avançada
  • CP (DEL2848) Código Penal
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO VII Dos Crimes Contra a Família
        • CAPÍTULO I Dos Crimes Contra o Casamento
          • Art. 237. Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta:
            • Pena detenção, de três meses a um ano.

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