- CP (DEL2848) Código Penal
- PARTE ESPECIAL
- TÍTULO IV Dos Crimes Contra a Organização do Trabalho
- Art. 204. Frustrar, mediante fraude ou violência, obrigação legal relativa à nacionalização do trabalho:
- Pena detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.