• CP (DEL2848) Código Penal
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO IV Dos Crimes Contra a Organização do Trabalho
        • Art. 204. Frustrar, mediante fraude ou violência, obrigação legal relativa à nacionalização do trabalho:
          • Pena detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.