Pesquisa Avançada
CP (DEL2848)
Código Penal
PARTE ESPECIAL
TÍTULO II
Dos Crimes Contra o Patrimônio
CAPÍTULO VIII
Disposições Gerais
Art. 183.
Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I -
se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;