Pesquisa Avançada
CP (DEL2848)
Código Penal
PARTE ESPECIAL
TÍTULO II
Dos Crimes Contra o Patrimônio
CAPÍTULO VI
Do Estelionato e Outras Fraudes
Art. 175.
Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor:
I -
vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;