- CP (DEL2848) Código Penal
- PARTE ESPECIAL
- TÍTULO I Dos Crimes Contra a Pessoa
- CAPÍTULO VI Dos Crimes Contra a Liberdade Individual
- SEÇÃO IV Dos Crimes Contra a Inviolabilidade dos Segredos
- Art. 153. Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:
- § 1º Somente se procede mediante representação. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 9.983, de 2000)