Pesquisa Avançada
  • CP (DEL2848) Código Penal
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO I Dos Crimes Contra a Pessoa
        • CAPÍTULO V Dos Crimes Contra a Honra
          • Art. 141. As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
            • Parágrafo único. Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.

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