Pesquisa Avançada
  • CP (DEL2848) Código Penal
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO I Dos Crimes Contra a Pessoa
        • CAPÍTULO III Da Periclitação da Vida e da Saúde
          • Art. 132. Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
            • Pena detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

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