Pesquisa Avançada
CP (DEL2848)
Código Penal
PARTE ESPECIAL
TÍTULO I
Dos Crimes Contra a Pessoa
CAPÍTULO III
Da Periclitação da Vida e da Saúde
Art. 132.
Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
Pena
detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.