Pesquisa Avançada
CP (DEL2848)
Código Penal
PARTE ESPECIAL
TÍTULO I
Dos Crimes Contra a Pessoa
CAPÍTULO II
Das Lesões Corporais
Art. 129.
Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
§ 2º
Se resulta:
V -
aborto:
Pena
reclusão, de dois a oito anos.