• CP (DEL2848) Código Penal
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO I Dos Crimes Contra a Pessoa
        • CAPÍTULO I Dos Crimes Contra a Vida
          • Art. 121. Matar alguem:
            • § 2º Se o homicídio é cometido:
              • I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
              • II - por motivo futil;
              • III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
              • IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
              • V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
                • Pena reclusão, de doze a trinta anos.