Pesquisa Avançada
CP (DEL2848)
Código Penal
PARTE ESPECIAL
TÍTULO I
Dos Crimes Contra a Pessoa
CAPÍTULO I
Dos Crimes Contra a Vida
Art. 121.
Matar alguem:
§ 2º
Se o homicídio é cometido:
V -
para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena
reclusão, de doze a trinta anos.