- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
- CAPÍTULO III Do Poder Judiciário
- SEÇÃO VII Dos Tribunais e Juízes Militares
- Art. 122. São órgãos da Justiça Militar:
- I - o Superior Tribunal Militar;
- II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.