• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
      • CAPÍTULO III Do Poder Judiciário
        • SEÇÃO VI Dos Tribunais e Juízes Eleitorais
          • Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
            • § 1º Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
              • I - mediante eleição, pelo voto secreto:
                • a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
                • b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;