• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
      • CAPÍTULO III Do Poder Judiciário
        • SEÇÃO VI Dos Tribunais e Juízes Eleitorais
          • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
            • I - mediante eleição, pelo voto secreto:
              • a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
              • b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;