- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
- CAPÍTULO III Do Poder Judiciário
- SEÇÃO VI Dos Tribunais e Juízes Eleitorais
- Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
- I - mediante eleição, pelo voto secreto:
- b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;