• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
      • CAPÍTULO II Do Poder Executivo
        • SEÇÃO V Do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional
          • SUBSEÇÃO II Do Conselho de Defesa Nacional
            • Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
              • V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)