- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil- TÍTULO IV Da Organização dos Poderes- CAPÍTULO I Do Poder Legislativo- SEÇÃO V Dos Deputados e dos Senadores- Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:- II - desde a posse:- a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
- b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
- c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
- d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.