• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
      • CAPÍTULO I Do Poder Legislativo
        • SEÇÃO V Dos Deputados e dos Senadores
          • Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
            • II - desde a posse:
              • a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
              • b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
              • c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
              • d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.