- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
- CAPÍTULO I Do Poder Legislativo
- SEÇÃO V Dos Deputados e dos Senadores
- Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
- II - desde a posse:
- c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";