• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
      • CAPÍTULO I Do Poder Legislativo
        • SEÇÃO V Dos Deputados e dos Senadores
          • Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
            • II - desde a posse:
              • c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";