• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO III Da Organização do Estado
      • CAPÍTULO II Da União
        • Art. 21. Compete à União:
          • XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
            • a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)
            • b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
            • c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
            • d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
            • e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
            • f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;