• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO III Da Organização do Estado
      • CAPÍTULO II Da União
        • Art. 21. Compete à União:
          • XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
            • b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;