• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais
      • CAPÍTULO III Da Nacionalidade
        • Art. 12. São brasileiros:
          • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
            • I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
            • II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
            • III - de Presidente do Senado Federal;
            • IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
            • V - da carreira diplomática;
            • VI - de oficial das Forças Armadas.
            • VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)