- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais
- CAPÍTULO III Da Nacionalidade
- Art. 12. São brasileiros:
- § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
- VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)