• CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO XVIII Do Processo Administrativo
      • SEÇÃO II Do Julgamento das Autuações e Penalidades
        • Art. 289. O recurso de que trata o artigo anterior será apreciado no prazo de trinta dias:
          • II - tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal ou do Distrito Federal, pelos CETRAN E CONTRANDIFE, respectivamente.