- CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
- CAPÍTULO XVIII Do Processo Administrativo
- SEÇÃO II Do Julgamento das Autuações e Penalidades
- Art. 286. O recurso contra a imposição de multa poderá ser interposto no prazo legal, sem o recolhimento do seu valor.
- § 1º No caso de não provimento do recurso, aplicar-se-á o estabelecido no parágrafo único do art. 284.