- CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
- CAPÍTULO XVII Das Medidas Administrativas
- Art. 274. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:
- I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;
- II - se o prazo de licenciamento estiver vencido;
- III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.