• CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO XVII Das Medidas Administrativas
      • Art. 274. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:
        • III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.