• CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO XVI Das Penalidades
      • Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
        • § 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.