• CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO XVI Das Penalidades
      • Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
        • II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;