- CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
- CAPÍTULO XVI Das Penalidades
- Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
- IV - infração de natureza leve, punida com multa de valor correspondente a 50 (cinqüenta) UFIR.