- CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
- CAPÍTULO XVI Das Penalidades
- Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
- I - infração de natureza gravíssima, punida com multa de valor correspondente a 180 (cento e oitenta) UFIR;