• CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO XV Das Infrações
      • Art. 252. Dirigir o veículo:
        • I - com o braço do lado de fora;
        • II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
        • III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
        • IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
        • V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
        • VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;