Pesquisa Avançada
CTB (L9503)
Código de Trânsito Brasileiro
CAPÍTULO XV
Das Infrações
Art. 234.
Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo:
Infração
gravíssima;
Penalidade
multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa
remoção do veículo.