Pesquisa Avançada
CTB (L9503)
Código de Trânsito Brasileiro
CAPÍTULO XV
Das Infrações
Art. 232.
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração
leve;
Penalidade
multa;
Medida administrativa
retenção do veículo até a apresentação do documento.