- CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
- CAPÍTULO XV Das Infrações
- Art. 227. Usar buzina:
- I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
- II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
- III - entre as vinte e duas e as seis horas;
- IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;
- V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN: