• CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO XV Das Infrações
      • Art. 227. Usar buzina:
        • I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
        • II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
        • III - entre as vinte e duas e as seis horas;
        • IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;
        • V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN: