- CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
- CAPÍTULO XV Das Infrações
- Art. 221. Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN:
- Infração média;
- Penalidade multa;
- Medida administrativa retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.
- Parágrafo único. Incide na mesma penalidade aquele que confecciona, distribui ou coloca, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação.