• CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO XV Das Infrações
      • Art. 215. Deixar de dar preferência de passagem:
        • I - em interseção não sinalizada:
          • a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória;
          • b) a veículo que vier da direita;
        • II - nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência: