- CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
- CAPÍTULO XV Das Infrações
- Art. 215. Deixar de dar preferência de passagem:
- I - em interseção não sinalizada:
- a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória;
- b) a veículo que vier da direita;
- II - nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência: