Pesquisa Avançada
  • CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO XV Das Infrações
      • Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:
        • Infração gravíssima;
        • Penalidade multa.

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 5 linhas (0.015 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões