Pesquisa Avançada
  • CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO XV Das Infrações
      • Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
        • I - pelo acostamento;
        • II - em interseções e passagens de nível;
          • Infração grave;
          • Penalidade multa.

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