- CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
- CAPÍTULO XV Das Infrações
- Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo: