Pesquisa Avançada
  • CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO XV Das Infrações
      • Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:
        • I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:
          • Infração grave;
          • Penalidade multa;
          • Medida administrativa remoção do veículo;
        • II - nas demais vias:
          • Infração leve;
          • Penalidade multa.

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