Pesquisa Avançada
CTB (L9503)
Código de Trânsito Brasileiro
CAPÍTULO XV
Das Infrações
Art. 175.
Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração
gravíssima;
Penalidade
multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa
recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.