Pesquisa Avançada
CTB (L9503)
Código de Trânsito Brasileiro
CAPÍTULO XV
Das Infrações
Art. 173.
Disputar corrida por espírito de emulação:
Infração
gravíssima;
Penalidade
multa (três vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa
recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.