Pesquisa Avançada
CTB (L9503)
Código de Trânsito Brasileiro
CAPÍTULO XV
Das Infrações
Art. 170.
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Medida administrativa
retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.