Pesquisa Avançada
  • CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO XV Das Infrações
      • Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:
        • Infração as mesmas previstas no artigo anterior;
        • Penalidade as mesmas previstas no artigo anterior;
        • Medida administrativa a mesma prevista no inciso III do artigo anterior.

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