- CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
- CAPÍTULO XIX Dos Crimes de Trânsito
- SEÇÃO II Dos Crimes em Espécie
- Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
- Penas detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.