• CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO XIX Dos Crimes de Trânsito
      • SEÇÃO II Dos Crimes em Espécie
        • Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
          • Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:
            • III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;