- CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
- CAPÍTULO XIV Da Habilitação
- Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
- I - ser maior de vinte e um anos;
- II - estar habilitado:
- a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
- b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
- III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
- IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.